Aos procedimentos simplificados de sucessão hereditária são aplicáveis, subsidiariamente, as legislações registrais pertinentes e a lei notarial.
Artigo 210.º-N — Aplicação subsidiária
AditadoVigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)