A não conclusão dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária por motivo não imputável aos serviços equivale à sua desistência.
Artigo 210.º-M — Desistência
AditadoVigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
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Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)