Saltar para o conteudo principal

Artigo 22.ºLivros de inventário e de receitas e despesas

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
1 -No livro de inventário são relacionados, por ordem cronológica, os livros findos, os emaçados de documentos e os processos arquivados, com a indicação da espécie e do ano a que respeitam.
2 -O livro de receitas e despesas destina-se à anotação especificada e cronológica das receitas não incluídas no artigo anterior e das despesas efectuadas.
3 -Os livros de inventário e de receitas e despesas não obedecem a modelo especial, sendo aplicável à sua legalização, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 18.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)