Os modelos dos livros e dos impressos são aprovados por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 23.º — Aprovação de modelos
RevogadoVigente desde: 29/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)