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Artigo 23.ºAprovação de modelos

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
Os modelos dos livros e dos impressos são aprovados por portaria do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)