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Artigo 239.ºDecisão e sua execução

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2001
1 -O juiz pode ordenar que o processo baixe à conservatória, a fim de se completar a instrução mediante as diligências que repute necessárias.
2 -A sentença é proferida pelo juiz, no prazo de 10 dias a contar da conclusão.
3 -Proferida a sentença e transitada em julgado, o processo é remetido à conservatória para cumprimento da decisão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/10/2001

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 13/10/2001