1 -Examinado o processo, o conservador do registo civil pode ordenar as diligências necessárias à completa instrução do mesmo.
2 -A decisão do processo é da exclusiva competência do conservador.
Versão 3
Vigente desde: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)
Versão 2
Vigente desde: 31/01/1997
Até: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 36/97 - 1.ª Série(31/01/1997)
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1995
Até: 31/01/1997