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Artigo 257.ºDecisão

RevogadoVigente desde: 02/04/2025
1 -Concluída a instrução, o conservador, se verificar que o menor tem suficiente maturidade física e psíquica e que há razões ponderosas que justifiquem a celebração do casamento, decide sobre o pedido, suprindo a autorização necessária dos pais ou do tutor.
2 -A decisão é da exclusiva competência do conservador.
3 -A decisão do conservador é notificada aos interessados e dela cabe recurso para o juiz da comarca.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)