1 -Se houver duplicados ou extractos, próprios ou averbados, ou, tratando-se de registos lavrados por transcrição cujos títulos se encontrem arquivados na conservatória, a reforma é feita mediante a reconstituição dos assentos e dos averbamentos, com base naqueles documentos, podendo integrar-se no texto dos assentos os factos averbados.
2 -Os elementos extraídos dos duplicados ou extractos podem ser completados com os constantes de documentos arquivados, com informações e documentos apresentados pelos interessados e com os existentes em arquivos públicos ou outros julgados idóneos.