Quando se inutilizar ou extraviar, no todo ou em parte, algum livro de assentos, deve proceder-se à sua reforma.
Artigo 25.º — Fundamento
RevogadoVigente desde: 29/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)