Saltar para o conteudo principal

Artigo 262.ºPetição

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
Na petição, o requerente deve especificar todos os elementos da sua identificação e do outro nubente, bem como dos pais de ambos, e, alegando a inexistência de qualquer impedimento que obste à realização do projectado casamento, justificar a impossibilidade de obter o certificado, oferecendo a prova que tiver por conveniente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007