Na petição, o requerente deve especificar todos os elementos da sua identificação e do outro nubente, bem como dos pais de ambos, e, alegando a inexistência de qualquer impedimento que obste à realização do projectado casamento, justificar a impossibilidade de obter o certificado, oferecendo a prova que tiver por conveniente.
Artigo 262.º — Petição
RevogadoVigente desde: 29/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/09/2007