Saltar para o conteudo principal

Artigo 263.ºInstrução e decisão do processo

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
1 -Produzida a prova e realizadas as diligências necessárias à instrução do processo, o conservador autoriza ou denega, por despacho, a passagem do certificado.
2 -A autorização ou denegação é da exclusiva competência do conservador.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007