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Artigo 264.ºPassagem do certificado

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
1 -O certificado de capacidade matrimonial é passado pelo conservador e dele devem constar todos os elementos de identificação do interessado, bem como do outro nubente, a data do despacho de autorização e o prazo da sua validade.
2 -O prazo de validade do certificado é de seis meses, contados da data da sua passagem.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007