Quem não tenha possibilidade de obter, em tempo útil, certidão do registo de nascimento, para efeito de casamento, pelo facto de o registo se ter extraviado ou inutilizado e se encontrar pendente a respectiva reconstituição ou por ter sido lavrado no estrangeiro, pode requerer, na conservatória escolhida para a organização do processo de casamento, a instauração de processo para a passagem de um certificado de notoriedade.
Artigo 266.º — Domínio de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1995
Até: 28/09/2007