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Artigo 267.ºPetição

Vigente desde: 06/06/1995
Na petição, o requerente deve especificar o dia e lugar do seu nascimento, a repartição em que foi lavrado o registo e os elementos levados ao assento, bem como o casamento projectado, justificando a urgência da sua realização e a impossibilidade de obter a certidão com a brevidade necessária.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995