1 -O processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens é instaurado mediante requerimento assinado pelos cônjuges ou seus procuradores, apresentado em qualquer conservatória do registo civil.
2 -(Revogado).
Versão 3
Vigente desde: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)
Versão 2
Vigente desde: 31/01/1997
Até: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 36/97 - 1.ª Série(31/01/1997)
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1995
Até: 31/01/1997