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Artigo 274.ºRecurso e averbamento

Versão 2Vigente desde: 13/10/2001
1 -A decisão proferida pelo conservador é notificada aos requerentes e dela cabe recurso para o Tribunal da Relação.
2 -Ao recurso referido no número anterior é aplicável o disposto nos artigos 288.º e seguintes, com as necessárias adaptações.
3 -Decidido o recurso, o processo baixa à conservatória para cumprimento da decisão.
4 -Incumbe ao conservador proceder ao competente averbamento ou enviar certidão da decisão, para esse efeito, à conservatória detentora do assento de casamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 13/10/2001

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 13/10/2001