As decisões proferidas nos processos de divórcio e de separação de pessoas e bens, bem como as de homologação da reconciliação dos cônjuges, consideram-se registadas mediante o arquivo da fotocópia respectiva, em maço próprio.
Artigo 273.º — Registo da decisão
RevogadoVigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/09/2007