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Artigo 273.ºRegisto da decisão

RevogadoVigente desde: 28/09/2007
As decisões proferidas nos processos de divórcio e de separação de pessoas e bens, bem como as de homologação da reconciliação dos cônjuges, consideram-se registadas mediante o arquivo da fotocópia respectiva, em maço próprio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/09/2007