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Artigo 274.º-CRemessa para tribunal

AditadoVigente desde: 01/04/2017
1 -Se os acordos apresentados não acautelarem suficientemente os interesses dos menores, a homologação é recusada pelo conservador e o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais integralmente remetido ao tribunal competente da residência do menor no momento da instauração do processo.
2 -Recebido o requerimento, o juiz aprecia os acordos que os progenitores tiverem apresentado, convidando-os a alterá-los se os mesmos não acautelarem os interesses dos filhos.
3 -O juiz pode determinar a prática de atos e a produção da prova eventualmente necessária, nos termos gerais.
4 -Os termos da regulação das responsabilidades parentais são decretados em seguida.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/04/2017

Lei n.º 5/2017 - 1.ª Série(02/03/2017)