1 -Se os acordos apresentados não acautelarem suficientemente os interesses dos menores, a homologação é recusada pelo conservador e o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais integralmente remetido ao tribunal competente da residência do menor no momento da instauração do processo.
2 -Recebido o requerimento, o juiz aprecia os acordos que os progenitores tiverem apresentado, convidando-os a alterá-los se os mesmos não acautelarem os interesses dos filhos.
3 -O juiz pode determinar a prática de atos e a produção da prova eventualmente necessária, nos termos gerais.
4 -Os termos da regulação das responsabilidades parentais são decretados em seguida.