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Artigo 275.ºPetição

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/1997
1 -A declaração de inexistência de posse de estado por parte de filho de mulher casada relativamente a ambos os cônjuges deve ser requerida em petição dirigida ao conservador e apresentada na conservatória detentora do assento de nascimento.
2 -Na petição, a requerente deve expor os factos concretos que fundamentam a acção, concluindo por pedir que o conservador declare que o registado, na ocasião do seu nascimento, não beneficiou da posse de estado relativamente a ambos os cônjuges.
3 -Com a petição devem ser apresentadas certidões de cópia integral do assento de nascimento do registado e do auto a que se refere o n.º 2 do artigo 119.º, certidão de narrativa do assento de casamento da requerente e oferecidas todas as provas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/1997

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 31/01/1997