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Artigo 276.ºInstrução

RevogadoVigente desde: 01/01/2002
1 -Autuada a petição com os documentos que lhe respeitem, o conservador ordena a citação do presumido pai para, no prazo de oito dias, deduzir oposição.
2 -Decorrido o prazo de oposição, o conservador designa a hora e data para a inquirição das testemunhas oferecidas e ordena a expedição dos necessários ofícios precatórios.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2002

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)