Os livros actualmente em uso nas conservatórias podem ser utilizados, com as necessárias adaptações, até findarem e os modelos de impressos até três meses após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 303.º — Modelos de livros e impressos em uso
RevogadoVigente desde: 29/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)