1 -No acto da celebração do casamento só um dos nubentes pode fazer-se representar por procurador.
2 -A procuração para representação de um dos nubentes deve individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Versão 2
Vigente desde: 01/04/2025
Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1995
Até: 01/04/2025