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Artigo 44.ºProcuração para casamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2025
1 -No acto da celebração do casamento só um dos nubentes pode fazer-se representar por procurador.
2 -A procuração para representação de um dos nubentes deve individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/2025

Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 01/04/2025