1 -Os assentos devem ser dactilografados, sempre que possível.
2 -Os materiais utilizados na composição dos assentos devem ser de cor preta e conferir inalterabilidade e duração à escrita.
Versão 1
Vigente desde: 29/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)