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Artigo 71.ºAverbamentos ao assento de óbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/08/2001
Ao assento de óbito é especialmente averbado qualquer elemento de identificação ou referenciação do falecido de que o conservador venha a ter conhecimento depois de lavrado o assento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/08/2001

Decreto-Lei n.º 228/2001 - 1.ª Série(20/08/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 20/08/2001