1 -Ao assento de casamento são especialmente averbados:
a)O casamento católico celebrado entre pessoas já casadas civilmente;
b)A dissolução, inexistência, declaração de nulidade ou anulação do casamento;
c)A morte presumida de qualquer dos cônjuges;
d)A sanação in radice do casamento católico nulo;
e)A sanação da anulabilidade do casamento celebrado por maior acompanhado, nos casos em que o acompanhamento constitua um impedimento, ou sem a intervenção das testemunhas exigidas;
f)A separação de pessoas e bens, a reconciliação dos cônjuges separados e a simples separação judicial de bens;
g)A existência de convenção antenupcial, quando desta for feita prova após a celebração do casamento;
h)As alterações ao regime de bens convencionado ou legalmente fixado.
i)A mudança de sexo de qualquer dos cônjuges e a correspondente mudança de nome próprio, desde que haja consentimento do outro cônjuge, prestado por declaração perante o oficial do registo civil ou através de documento autêntico ou autenticado.
2 -(Revogado).