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Artigo 74.ºAposição do nome do funcionário

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/09/2007
1 -Os averbamentos devem conter a aposição do nome do conservador ou de oficial de registos.
2 -Se de um averbamento não constar a aposição do nome do conservador ou oficial, o conservador que notar a omissão deve nele apor o seu nome, mencionando a omissão e a data em que foi suprida, se verificar, em face dos assentos correspondentes ou dos documentos arquivados, que o averbamento estava em condições de ser efectuado.
3 -Se após a feitura do averbamento se concluir que não é possível a aposição do nome do funcionário, deve ser mencionada, de forma sucinta, a razão por que o averbamento fica incompleto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/08/2001

Até: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 228/2001 - 1.ª Série(20/08/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 20/08/2001