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Artigo 76.ºFormalidades posteriores

RevogadoVigente desde: 29/09/2007
1 -Efectuado o averbamento, a conservatória devolve o talão anexo ao boletim correspondente, depois de o ter preenchido.
2 -A conservatória expedidora deve conservar, devidamente numeradas e ordenadas, as matrizes dos boletins expedidos, anotando-lhes a recepção dos respectivos talões.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)