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Artigo 80.ºComunicações de averbamentos feitos com base em decisões judiciais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/1997
Nos casos referidos no n.º 2 do artigo anterior, a conservatória que não seja detentora dos assentos de nascimento deve comunicar o facto, por boletim, às conservatórias onde estes assentos se encontrem, depois de efectuado o averbamento ao assento de casamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/1997

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 31/01/1997