Artigo 89.º
Falsidade do título transcrito
Redação registada como em vigor em 13/10/2001.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A falsidade do título transcrito só pode consistir em:
a) A assinatura das partes, procurador, testemunhas, intérprete ou funcionário, que deva constar do título, não ser da autoria da pessoa a quem é atribuída;
b) Ter sido viciado nas condições previstas na alínea b) do artigo anterior;
c) Respeitar a facto que nunca existiu ou decisão que nunca foi proferida.