Saltar para o conteudo principal

Artigo 90.ºRegime da nulidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2001
A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada por decisão do conservador.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/10/2001

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/06/1995

Até: 13/10/2001