A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada por decisão do conservador.
Artigo 90.º — Regime da nulidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 13/10/2001
Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 06/06/1995
Até: 13/10/2001