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Artigo 10.ºOutros factos sujeitos a registo

AlteradoVersão 6Vigente desde: 31/08/2020
a)O mandato comercial escrito, suas alterações e extinção;
b)(Revogada.)
c)A criação, a alteração e o encerramento de representações permanentes de sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede em Portugal ou no estrangeiro, bem como a designação, poderes e cessação de funções dos respectivos representantes;
d)A prestação de contas das sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
e)O contrato de agência ou representação comercial, quando celebrado por escrito, suas alterações e extinção;
f)(Revogada.)
g)Quaisquer outros factos que a lei declare sujeitos a registo comercial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 31/08/2020

Lei n.º 58/2020 - 1.ª Série(31/08/2020)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 21/08/2017

Até: 31/08/2020

Lei n.º 89/2017 - 1.ª Série(21/08/2017)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 18/03/2004

Até: 21/08/2017

Decreto-Lei n.º 53/2004 - 1.ª Série(18/03/2004)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 20/08/1994

Até: 18/03/2004

Decreto-Lei n.º 216/94 - 1.ª Série(20/08/1994)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/10/1989

Até: 20/08/1994

Decreto-Lei n.º 349/89 - 1.ª Série(13/10/1989)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986

Até: 13/10/1989