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Artigo 105.ºJulgamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
1 -Recebido em juízo e independentemente de despacho, o processo vai com vista ao Ministério Público para emissão de parecer.
2 -O juiz que tenha intervindo no processo donde conste o acto cujo registo está em causa fica impedido de julgar a impugnação judicial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986

Até: 29/03/2006