O registo por transcrição definitivo constitui presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida.
Artigo 11.º — Presunções derivadas do registo
Versão 3Vigente desde: 17/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 3
Vigente desde: 17/01/2007
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/03/2006
Até: 17/01/2007
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/12/1986
Até: 29/03/2006