O facto registado em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem, relativamente às mesmas quotas ou partes sociais, segundo a ordem do respectivo pedido.
Artigo 12.º — Prioridade do registo
Versão 3Vigente desde: 17/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 3
Vigente desde: 17/01/2007
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/03/2006
Até: 17/01/2007
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/12/1986
Até: 29/03/2006