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Artigo 115.ºDireito subsidiário

AlteradoVigente desde: 01/01/1990
São aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao registo comercial, na medida indispensável ao preenchimento das lacunas da regulamentação própria, as disposições relativas ao registo predial que não sejam contrárias aos princípios informadores do presente diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 216/94 - 1.ª Série(20/08/1994)