São aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao registo comercial, na medida indispensável ao preenchimento das lacunas da regulamentação própria, as disposições relativas ao registo predial que não sejam contrárias aos princípios informadores do presente diploma.
Artigo 115.º — Direito subsidiário
AlteradoVigente desde: 01/01/1990
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/1990
Decreto-Lei n.º 216/94 - 1.ª Série(20/08/1994)