Artigo 14.º
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Redação registada como em vigor em 25/08/1994.
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- 3 -A falta de registo não pode ser oposta aos interessados pelos seus representantes legais, a quem incumbe a obrigação de o promover, nem pelos herdeiros destes.
- 4 -O disposto neste artigo não prejudica o estabelecido no Código das Sociedades Comerciais.