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Artigo 31.ºPrincípio do trato sucessivo

Vigente desde: 29/03/2006
Para poder ser lavrada a inscrição definitiva de actos modificativos da titularidade de quotas ou partes sociais e de direitos sobre elas é necessária a intervenção nesses actos do titular inscrito, salvo se o facto for consequência de outro anteriormente inscrito.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/03/2006