1 -O registo do início, alteração e cessação de actividade do comerciante individual, bem como da modificação dos seus elementos de identificação, efectua-se com base na declaração do interessado.
2 -Com o pedido de registo de modificação do estado civil ou do regime de bens do comerciante individual deve ser arquivado o respectivo documento comprovativo.
3 -O registo de cessação de atividade do comerciante individual é realizado oficiosa e gratuitamente, na sequência da comunicação ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., das decisões de inibição e de destituição para efeitos de integração da informação na base de dados de inibições e destituições.