Artigo 47.º
Princípio da legalidade
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A viabilidade do pedido de registo a efectuar por transcrição deve ser apreciada em face das disposições legais aplicáveis, dos documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando-se especialmente a legitimidade dos interessados, a regularidade formal dos títulos e a validade dos actos neles contidos.