Artigo 53.º
Desistência
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A apresentação de pedido de desistência de um registo e dos que dele dependam só pode ser aceite no caso de deficiência que motive recusa ou se for junto documento comprovativo da extinção do facto desde que o pedido de desistência seja apresentado antes da assinatura do registo.