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Artigo 59.ºArquivo de documentos

AlteradoVersão 5Vigente desde: 31/08/2020
1 -Os documentos que servem de base ao registo lavrado por transcrição são obrigatoriamente arquivados.
2 -Relativamente a cada alteração do contrato de sociedade devem ser apresentadas, para arquivo, versões atualizadas e completas do texto do contrato alterado e da lista dos titulares das participações sociais, com os respetivos dados de identificação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 31/08/2020

Lei n.º 58/2020 - 1.ª Série(31/08/2020)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 21/08/2017

Até: 31/08/2020

Lei n.º 89/2017 - 1.ª Série(21/08/2017)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/03/2006

Até: 21/08/2017

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/10/1989

Até: 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 349/89 - 1.ª Série(13/10/1989)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986

Até: 13/10/1989