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Artigo 64.ºInscrições provisórias por natureza

Versão 5Vigente desde: 04/07/2008
1 -São provisórias por natureza as seguintes inscrições:
a)De constituição de sociedades antes de titulado o contrato;
b)De constituição de sociedades dependente de alguma autorização especial, antes da concessão desta;
c)De constituição provisória de sociedades anónimas com apelo a subscrição pública de acções;
d)(Revogada.)
e)De declaração de insolvência ou de indeferimento do respectivo pedido, antes do trânsito em julgado da sentença;
f)(Revogada.)
g)(Revogada.)
h)(Revogada.)
i)(Revogada.)
j)De negócio jurídico celebrado por gestor ou por procurador sem poderes suficientes, antes da ratificação;
l)(Revogada.)
m)(Revogada.)
n)De acções judiciais.
2 -São ainda provisórias por natureza as inscrições:
a)(Revogada.)
b)Dependentes de qualquer registo provisório ou que com ele sejam incompatíveis;
c)Que, em reclamação contra a reforma de livros e fichas, se alega terem sido omitidas;
d)Efectuadas na pendência de recurso hierárquico ou impugnação judicial da recusa do registo ou enquanto não decorrer o prazo para a sua interposição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 5

Vigente desde: 04/07/2008

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 29/03/2006

Até: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 18/03/2004

Até: 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 53/2004 - 1.ª Série(18/03/2004)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/08/1994

Até: 18/03/2004

Decreto-Lei n.º 216/94 - 1.ª Série(20/08/1994)

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986

Até: 20/08/1994