a)O contrato de agrupamento;
b)A cessão, total ou parcial, de participação de membro do agrupamento;
c)A cláusula que exonere um novo membro do pagamento das dívidas contraídas antes da sua entrada;
d)A designação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos gerentes do agrupamento;
e)A entrada, exoneração e exclusão de membros do agrupamento;
f)As alterações do contrato de agrupamento;
g)O projecto de transferência da sede;
h)A dissolução;
i)A designação e cessação de funções, anterior ao encerramento da liquidação, dos liquidatários;
j)O encerramento da liquidação.