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Artigo 6.ºAgrupamentos complementares de empresa

Vigente desde: 03/12/1986
a)O contrato de agrupamento;
b)A emissão de obrigações;
c)A nomeação e exoneração de administradores e gerentes;
d)A entrada, exoneração e exclusão de membros do agrupamento;
e)As modificações do contrato;
f)A dissolução e encerramento da liquidação do agrupamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986