Saltar para o conteudo principal

Artigo 72.º-BDisponibilização de informação

Versão 2Vigente desde: 09/12/2021
1 -Para simples consulta, é oficiosa e gratuitamente disponibilizada no Portal Europeu da Justiça Eletrónica a seguinte informação sobre as sociedades por quotas, anónimas e em comandita por ações, bem como sobre as representações permanentes e sucursais financeiras exteriores de sociedades de responsabilidade limitada com sede noutro Estado-Membro:
a)Natureza jurídica;
b)Firma;
c)Sede das pessoas coletivas inscritas no registo comercial.
d)Número de identificação de pessoa coletiva e o seu identificador único europeu (EUID);
e)Estado da sociedade, nomeadamente que se encontra encerrada, em situação de liquidação ou de dissolução;
f)Objeto da sociedade;
g)Representantes legais e outras pessoas que podem agir em nome da sociedade;
h)Qualquer representação permanente registada pela sociedade noutro Estado-Membro, incluindo a denominação, o número de registo, o EUID e o Estado-Membro onde está registada.
2 -No sítio na Internet a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça é disponibilizada uma síntese explicativa das normas respeitantes à oponibilidade a terceiros dos factos sujeitos a registo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 09/12/2021

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/02/2019

Até: 09/12/2021

Decreto-Lei n.º 24/2019 - 1.ª Série(01/02/2019)