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Artigo 83.ºEfeitos da rectificação

Versão 3Vigente desde: 13/10/2001
A rectificação do registo não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiros de boa-fé, se o registo dos factos correspondentes for anterior ao registo da rectificação ou da pendência do respectivo processo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3

Vigente desde: 13/10/2001

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/02/1993

Até: 13/10/2001

Decreto-Lei n.º 31/93 - 1.ª Série(12/02/1993)

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/12/1986

Até: 12/02/1993