A rectificação do registo não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiros de boa-fé, se o registo dos factos correspondentes for anterior ao registo da rectificação ou da pendência do respectivo processo.
Artigo 83.º — Efeitos da rectificação
Versão 3Vigente desde: 13/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 3
Vigente desde: 13/10/2001
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/02/1993
Até: 13/10/2001
Decreto-Lei n.º 31/93 - 1.ª Série(12/02/1993)
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/12/1986
Até: 12/02/1993