Artigo 85.º
Consentimento dos interessados
Redação registada como em vigor em 21/07/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se a rectificação tiver sido requerida por todos os interessados, é rectificado o registo sem necessidade de outra qualquer formalidade, se os pressupostos da rectificação pedida resultarem dos documentos apresentados.