Artigo 91.º
Execução da sentença
Redação registada como em vigor em 03/12/1986.
Esta redação foi substituída em 22/12/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -Após o trânsito em julgado, o chefe da secretaria deve remeter à conservatória uma certidão do teor da sentença e os documentos que o requerente tenha juntado ao processo.
- 2 -O conservador deve efectuar oficiosamente a rectificação ou o cancelamento do averbamento de pendência da rectificação, se esta tiver sido indeferida ou tiver havido desistência do pedido.