Ao conservador que exerça advocacia é vedada a aceitação do patrocínio nos processos de rectificação previstos no presente capítulo.
Artigo 93.º-D — Incompatibilidades
AditadoVigente desde: 22/12/2001
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2001
Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)