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Artigo 93.º-CGratuitidade do registo e custas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/02/2008
O registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 26/02/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/10/2001

Até: 26/02/2008

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)