O registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.
Artigo 93.º-C — Gratuitidade do registo e custas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/02/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 26/02/2008
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 13/10/2001
Até: 26/02/2008
Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)